[PL] Projeto de Lei Nº015/2020
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- nicollas436Advogado
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[PL] Projeto de Lei Nº015/2020
Sex Jan 03, 2020 9:34 pm
Projeto de Lei Nº015/2020
Do Sr. Deputado (Nicollas436)/(UDN/SP)
Está lei visa alterar o artigo 11 do código penal para tirar o excesso de Redução
Art.1º O artigo 11 do código penal do RPG passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 11º ´´Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa,
reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da
queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um terço.``
reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da
queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um terço.``
2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
(Bom peço para que tire o excesso de redução ao povo não podemos aceitar que isso ocorra 2 terços são mais de 50%. Para ser mais exato 66,66% no caso 1/3 já estaria de bom tamanho)
Sala das Sessões, 03 de Janeiro de 2020
Nicollas436
- Gabriel.SalviiMinistro do STF
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Re: [PL] Projeto de Lei Nº015/2020
Seg Jan 06, 2020 10:41 pm
DESTAQUE 01/2019 NOVO TEOR
Esta lei visa alterar o artigo 11 do código penal para tirar o excesso de Redução
Art.1º O artigo 11 do código penal do RPG passa a vigorar com a seguinte redação
"Art. 11º Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa,
reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da
queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida em um terço."
2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
- .:fiori23:.Ministro do STF
- Cargo: : Presidente do Supremo Tribunal Federal, Presidente do Conselho Nacional de Justiça e Ministro do Tribunal Superior Eleitoral
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Re: [PL] Projeto de Lei Nº015/2020
Seg Jan 06, 2020 11:21 pm
Resultado:
Texto base reprovado por 06 Votos NÃO contra 04 votos SIM. 02 dos senhores e senhoras deputados abstiveram-se. Prejudicado, consequentemente, o destaque proposto pelo Dep. Gabriel Salvii.
Texto base reprovado por 06 Votos NÃO contra 04 votos SIM. 02 dos senhores e senhoras deputados abstiveram-se. Prejudicado, consequentemente, o destaque proposto pelo Dep. Gabriel Salvii.
.:fiori23:.
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