Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
nicollas436
nicollas436
Advogado
Advogado
Cargo: : Ministro
Mensagens : 154
Reputação : 4
Data de inscrição : 01/01/2020
Idade : 18
Localização : SP

Sancionado [PL] Projeto de Lei Nº096/2020

Dom Jan 19, 2020 2:07 pm
Reputação da mensagem: 100% (1 votos)
Projeto de Lei Nº95

Do Deputado Federal (Nicollas436/UDN-SP)





Ementa: Esta lei visa alterar o artigo 21 do código penal 



O Congresso Nacional do Habbo, decreta:



Art.1º O artigo 21 do código penal do RPG passa a vigorar com a seguinte redação
 

´´ Art. 21º São inimputáveis os não membros do CNRPG.



Parágrafo Único. Se o jogador comete o crime e sai do RPG, posteriormente, antes de ação transitada em julgada ou cumprimento de punição, quando ele voltar ao RPG, caso ele volte, será julgado. Caso ele seja condenado terá 1 dia a mais da pena
"

 
2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Justificativa

(Nobres, deputados vemos que se o mesmo faz o ato(No caso sair do habbo) o mesmo estaria tentando fugir(tentativa de fuga) por esse motivo, caso ele seja condenado será adicionado 1 dia, pela tentativa de fuga)


Sala das Sessões

Deputado Nicollas436


[PL] Projeto de Lei Nº096/2020   Arrow_left[PL] Projeto de Lei Nº096/2020   Arrow_up[PL] Projeto de Lei Nº096/2020   Arrow_right
DrDunk
DrDunk
Advogado
Advogado
Cargo: : Secretário de Defesa e Segurança Pública
Mensagens : 43
Reputação : 1
Data de inscrição : 06/01/2020
Localização : Acre

Sancionado Re: [PL] Projeto de Lei Nº096/2020

Ter Fev 11, 2020 9:43 pm
Gabinete do Presidente da Câmara dos Deputados


Declaro o Projeto de Lei n° 096/2020 aprovado por:


04 SIM
03 ABS
01 NÃO


DrDunk
Presidente da Mesa Diretora
rockleeneji2.0
rockleeneji2.0
Presidência da República
Presidência da República
Cargo: : Deputado Federal
Mensagens : 49
Reputação : 0
Data de inscrição : 30/12/2019

Sancionado Re: [PL] Projeto de Lei Nº096/2020

Dom Fev 16, 2020 3:18 pm
[PL] Projeto de Lei Nº096/2020   Va_S9ob6KFGdhnuYjxl3yg6ftx-Pmw-rrQJieQb_2zvcLdcStz9FpsJiQIBBjK8MVPTd3dXTkz4kowybtBIaKyD_P-PRIeYlc0akm3cTSRZf4u84rReTDQnuxGoueRD5-krQkZa73NQvZoRUEI6ZEuCKfJEpvTw-gYRs
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos



 Esta lei visa alterar o artigo 21 do código penal 

PROJETO DE LEI Nº 096/2020, DE 19 DE JANEIRO DE 2020


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º O artigo 21 do código penal do RPG passa a vigorar com a seguinte redação
 

[size=13]´´ [/size]Art. 21º São inimputáveis os não membros do CNRPG.



Parágrafo Único. Se o jogador comete o crime e sai do RPG, posteriormente, antes de ação transitada em julgada ou cumprimento de punição, quando ele voltar ao RPG, caso ele volte, será julgado. Caso ele seja condenado terá 1 dia a mais da pena."
[size=13]"[/size]

 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.




Brasília, 16 de fevereiro de 2020.


rockleeneji2.0
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Conteúdo patrocinado

Sancionado Re: [PL] Projeto de Lei Nº096/2020

Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos